Carregando…

(DOC. VP 210.8061.0486.6352)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Crime de estelionato. Nulidade. Ausência de intimação do patrono acerca da sessão de julgamento da apelação criminal. Não ocorrência. Intimação previamente efetivada no diário de justiça eletrônico. Ausência de pedido expresso para realizar sustentação oral. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, AgR HC 147.210/SP/STF, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; AgR HC 180.365/PB/STF, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; AgR HC 170.180/RS/STF, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020;

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote