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(DOC. VP 210.8061.0538.8531)

STJ. Tributário. Processo civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Julgamento citra e extra petita. Não ocorrência. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. ICMS. Autuação por transporte de mercadoria desacompanhada de nota fiscal idônea. Acórdão recorrido. Fundamentação em fatos e provas. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, nem julgamento citra petita, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2 - É tranquilo o posicionamento desta Corte Superior no sentido de que «não ocorre julgamento extra petita quando o juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos daqueles apresentados pela parte» (AgRg no AREsp. 304.889/SP/STJ, Rel. Ministro NAPOLE�

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