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(DOC. VP 210.8061.0546.9286)

STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Descumprimento do disposto no CPP, art. 316, parágrafo único. Supressão de instância. Prisão cautelar. Periculum libertatis. Motivação idônea. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Supressão de instância. Recurso conhecido em parte e não provido.

1 - A questão atinente ao descumprimento do disposto no parágrafo único do CPP, art. 316 não foi apreciada no aresto combatido, circunstância que inviabiliza seu exame nesta oportunidade, por configurar supressão de instância. 2 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º)

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