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(DOC. VP 210.8061.0571.6815)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Nulidade suscitada. Ausência de intimação. Alegação de violação do CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 245 e CPC/1973, art. 247. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto em desfavor de decisão que indeferiu a alegação de nulidade suscitada em razão de a parte não ter sido intimada, nos autos da execução fiscal, para contrarrazoar o recurso de apelação e nem os embargos de declaração. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. Esta Corte não conheceu do recurso especial. II - Esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no Tribunal de origem. Ausente o prequestio

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