Carregando…

(DOC. VP 210.8061.0801.8913)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Grampolândia pantaneira. Interceptações telefônicas clandestinas. Instauração de inquéritos policiais. Secretário de segurança pública. Foro por prerrogativa de função. Investigações perante o Tribunal de Justiça. Nulidade das investigações. Inexistência. Usurpação de competência. Inocorrência. Investigações sob supervisão judicial. Fixação de medidas cautelares. Requerimento da autoridade policial. Regularidade. Negativa de autoria delitiva. Ausência de elementos indicativos da prática criminosa. Insubsistência dos fatos alegados. Análise fático probatória. Necessidade. Inviabilidade. Prematuro trancamento do inquérito policial. Impossibilidade. Peça meramente informativa. Irregularidade na atuação dos delegados de polícia. Fiscalização a cargo do magistrado. Ausência de indícios de excesso ou falta funcional. Habeas corpus denegado.

1 - Não se acolhe a alegação de nulidade dos atos investigatórios procedidos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso por suposta usurpação de competência do STJ diante do envolvimento do Governador do Estado nas condutas ilícitas. Na hipótese, as investigações não foram direcionadas ao Governador do Estado, não tendo sido previsto seu suposto envolvimento nas práticas criminosas num primeiro momento. Após constatada a sua possível participação nos atos inves

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote