Carregando…

(DOC. VP 210.8061.0820.4398)

STJ. Homologação de decisão estrangeira contestada. Legitimidade da parte requerente. Pessoa jurídica estrangeira representada por agência, filial, sucursal. CPC/2015, art. 75, X. Interpretação extensiva para permitir a representação por estabelecimento de pessoa jurídica no Brasil, qualquer que seja o nome e a relação jurídica desse estabelecimento. Precedentes.

I - A pessoa jurídica estrangeira pode se fazer representar, ativa ou passivamente, em juízo no Brasil por agência, filial ou sucursal, nos termos do CPC/2015, art. 75, X. II - Admite-se, contudo, a representação pela existência de estabelecimento de pessoa jurídica estrangeira no Brasil, qualquer que seja o nome e a situação jurídica desse estabelecimento, ainda que não sejam formalmente a mesma pessoa jurídica. Precedentes: (HDE 410/EX, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Es

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote