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(DOC. VP 210.8061.0846.5563)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta corte superior. Mesmo que admitida a comprovação posterior do feriado da segunda-feira de carnaval. O que não foi feito. O agravo em recurso especial permaneceria intempestivo, porquanto interposto 3 dias úteis após o fim do prazo recursal. A mera menção à causa de suspensão do prazo não é suficiente para comprová-la, sendo necessária a apresentação de documento idôneo. Ademais, a tempestividade do agravo em recurso especial deve ser aferida conforme os atos normativos da corte de origem, e não o calendário deste STJ.

1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A publicação da da decisão de inadmissão do Apelo Nobre ocorreu em 19/2/2019 (fls. 185), de modo que a contagem do prazo recursal iniciou-se em 20/2/2019, quarta-feira. Considerando-se o feriado naciona

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