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(DOC. VP 210.8061.0930.1579)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno. ANP. Embargos à execução fiscal. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não há negativa de prestação jurisdicional. Tribunal de origem manifestou-se fundamentadamente. Não houve referência à fase de liquidação. Apuração do ativo e pagamento do passivo. Ajuizamento da execução fiscal. Não é possível concluir que a empresa já estava extinta. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. O distrato social por si não garante o afastamento da dissolução irregular da sociedade. Indispensável verificação da realização do ativo e pagamento do passivo. Incluídos débitos tributários. Requisitos para a extinção da personalidade jurídica.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, movida pela Associação Nacional do Petróleo - ANP, em decorrência de cobrança de multa administrativa. Por sentença, os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal de origem, foi dado provimento ao recurso de apelação. II - Interposto recurso especial, a parte recorrente aponta a violação do CCB/2002, CCB, art. 50; bem como CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022

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