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(DOC. VP 210.8061.0970.7362)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Alegada afronta ao art. 535, I e II, do CPC/1973. Não ocorrência. Embargos à execução. Intempestividade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Sistema eletrônico. Equívoco na indicação do prazo legal para a interposição daqueles embargos pelo INSS. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 183, § 1º.

1 - Tendo o acórdão recorrido sido publicado na vigência do CPC/1973, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário desta Corte, na Sessão de 9 de março de 2016. 2 - Uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não há falar em afronta ao art. 535, I e II, do CPC/1973. 3 -

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