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(DOC. VP 210.8061.0993.1299)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo interno do parquet catarinense contra solução unipessoal do Ministro relator desta corte superior que proveu apelo raro do acionado, para reconhecer a nulidade processual por cerceio de defesa. Ação civil pública de improbidade administrativa. Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, uma vez que houve o julgamento antecipado da lide, com a proclamação, no acórdão recorrido, de que os autos não contam com a comprovação de elementos que poderiam sufragar a defesa do réu. Não se achando a causa suficientemente madura, seu julgamento antecipado à luz do CPC/1973, art. 330, I, enseja a configuração de cerceamento de defesa do réu condenado que tenha protestado pela produção de prova necessária à demonstração de suas alegações (REsp. 1.538.497/SP/STJ, rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 17/3/2016). Nulidade processual ocorrente na espécie. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em analisar se houve, ou não, na presente demanda, o cerceamento das oportunidades de defesa do acionado por improbidade administrativa. 2 - Sobre o tema, é essencial registrar que o direito à plenitude de defesa do acusado deve ser permanentemente celebrado e reverenciado como conquista das sociedades modernas frente às promoções das autoridades que investem contra as liberdades individuais e os direitos subjetivos. Não se trata de mero discurso filosófico

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