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(DOC. VP 210.8080.4334.9367)

STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Excesso de linguagem reconhecido pelo tribunal a quo. Insuficiência da integração por meio de embargos de declaração. Necessidade de anulação do acórdão, para que outro seja proferido. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Esta Corte Superior, acompanhando o entendimento do STF, orienta-se no sentido de que, uma vez reconhecido o excesso de linguagem na sentença de pronúncia ou no acórdão confirmatório, deve o decisum ser anulado, com a prolação de novo julgado, tendo em vista o teor do parágrafo único do CPP, art. 472. 2 - Assim, não é suficiente a determinação de que seja riscado do texto da pronúncia parágrafo considerado por aquela Corte abusivo na linguagem adotada. Deve, portanto, ser de

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