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(DOC. VP 210.8080.4622.4994)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022, I. Não ocorrência. Mandado de segurança. Fraude à execução. Reconhecida ineficácia de dação em pagamento do imóvel. Pretensão de exclusão do impetrante do polo passivo de execução fiscal. Período em que se verificou que o impetrante figurava como proprietário. Responsável pelo crédito na condição de contribuinte. Ausência de direito líquido e certo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Afasta-se a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, I, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 2 - No que diz respeito aos CTN, art. 32 e CTN art. 34, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático probatório, firmou

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