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(DOC. VP 210.8080.4698.0570)

STJ. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Incidência do verbete sumular 284/STF. Compensação tributária. Imposto sobre a renda retido na fonte. Irrf. Distribuição de lucros ocorrida em exercício posterior ao da primeira retenção. Direito a compensar entre períodos-base distintos. Possibilidade. Existência de previsão legal na data do encontro de contas. Decreto-lei 1.790/1980 e in srf 87/1980. Legislação superveniente. Lei 7.713/1988. Ausência de proibição. Supressão do direito de compensar entre calendários diversos por ato infralegal. In srf 139/1989. Ilegalidade.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/1973. II - Não se pode conhecer da apontada violação ao CPC/1973, art. 535, porquanto o recurso cinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, bem como a s

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