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(DOC. VP 210.8080.4916.5652)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito penal. Desclassificação do crime previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 217-A para a contravenção penal do Decreto-lei 3.688/1941, art. 61. Impossibilidade. Vítima menor de 14 anos. Presunção absoluta de violência. Agravo não provido.

1 - O crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, consuma-se quando o agente mantém conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso contra menor de 14 (catorze) anos, sendo irrelevante, ainda, o consentimento da vítima. 2 - No caso em apreço, não há como afastar a prática do crime previsto no CP, art. 217-A na sua forma consumada, haja vista a conduta do réu, consistente em masturbar-se e ejacular na face da vítima, criança menor de 14 anos de idade, a fim de satisfazer

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