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(DOC. VP 210.8091.0569.0853)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Recursos extraordinário e especial. Efeito suspensivo automático. Necessidade de aguardar o julgamento dos tribunais superiores. CPC/2015, art. 982, § 5º, e CPC/2015, art. 987, §§ 1º e 2º. Recurso provido.

1 - Cinge-se a controvérsia a definir se a suspensão dos feitos cessa tão logo julgado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo TJ/TRF, com a aplicação imediata da tese, ou se é necessário aguardar o julgamento dos recursos excepcionais eventualmente interpostos. 2 - No caso dos recursos repetitivos, os CPC/2015, art. 1.039 e CPC/0215, art. 1.040 condicionam o prosseguimento dos processos pendentes apenas à publicação do acórdão paradigma. Além disso, os acórdãos

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