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(DOC. VP 210.8100.2405.3989)

STJ. Agravo Regimental no recurso especial. Exploração de matéria-prima da união sem autorização ou licença. Lei 9.605/1998, art. 55. Lei 8.176/1991, art. 2º. Ausência de comprovação da materialidade delitiva. Debate na esfera cível. CPP, art. 93, CPP, art. 156 e CPP, art. 386, VIII. Prova emprestada. Contraditório. CPP, art. 155 c/c CPP, art. 386, VII. Dosimetria. Pena-base. Aumento justificado. Extração de 655.000 kg de ágata. Negado provimento.

1 - A suspensão da ação penal, conforme autoriza o CPP, art. 93, é faculdade do magistrado, diante das particularidades do caso concreto, cuja conveniência deve ser avaliada pelo juízo criminal. 2 - Na hipótese, consta da sentença condenatória, que Quanto à realização de perícia da área relativa ao Auto de Infração, importante referir que a decisão proferida no evento 339 já esclareceu que a matéria, quando decidida pelo Juízo Cível poderá ser alegada em qualquer grau de

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