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(DOC. VP 210.8100.2609.4570)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Extorsão, porte ilegal de arma de fogo e usura. Condenações extintas há mais de 5 anos. Possibilidade de valoração como maus antecedentes. Entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral. Pleito absolutório, continuidade delitiva e fração de diminuição da tentativa. Súmula 7/STJ. Valoração negativa da culpabilidade. Fundamento idôneo. Regime prisional mais gravoso. Presença de uma circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Penas pecuniárias proporcionais às privativas de liberdade. Agravo regimental desprovido.

1 - «Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no CP, art. 64, I» (RE 593.818/SC/STF, Plenário, Sessão Virtual, Rel. Ministro LUIS ROBERTO BARROSO). 2 - Reconhecida pela Corte de origem a prática de atos executórios da extorsão, bem como a existência de dolo nas condutas, a Súmula 7/STJ obsta a inversão do julgado no ponto. 3 - A valoração negativa da culpabilidade, na primeira fase da dosimetria das penas

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