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(DOC. VP 210.8100.4718.4126) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 872/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Obrigação acessória. Descumprimento. Multa. CF/88, art. 5º, LIV. CF/88, art. 150, IV e VI e «c». Lei Complementar 109/2001. CTN, art. 9º, IV, «c». CTN, art. 14, III. CTN, art. 113, §§ 2º e 3º. CTN, art. 115. CTN, art. 122. Lei 9.430/1996, art. 61, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 9.779/1999, art. 16. CCB/2002. Lei 10.426/2002, art. 7º, II, § 3º, I e II. Lei 11.051/2004. Decreto 6.022/2007. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 872/STF - Constitucionalidade da exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, prevista na Lei 10.426/2002, art. 7º, II, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados.Tese jurídica firmada: - Revela-se constitucional a sanção prevista na Lei 10.426/2002, art. 7º, II, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da veda�

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