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(DOC. VP 210.8130.8588.0493)

STJ. Administrativo e processual civil. Ação indenizatória. Não expedição de diploma. Prescrição. Termo inicial. Ciência inequívoca da lesão ao direito. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ.

1 - Esclareça-se que, conforme orientação do STJ, «o curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas conseqüências, conforme o princípio da actio nata» (v.g. REsp 1.257.387/RS, 2ª T. Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 17.09.2013). 2 - Portanto, a pretensão surge a partir da ciência da negativa de expedição do diploma, e não com a publicação do Parecer CNE/CES 139/2007, co

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