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(DOC. VP 210.8131.1175.0778)

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Ação de anulação de ato administrativo. Auto de infração lavrado pelo dnit. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Competência do dnit. Previsão legal. Exegese conjugada do disposto na Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º e na Lei 9.503/97, art. 21, VI (CTB). Jurisprudência do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 1.036 e seguintes do CPC/2015. Retorno dos autos à origem, para exame, no caso concreto, das demais questões suscitadas na inicial. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Embargos de declaração. Cópia da filmagem da sessão de julgamento. Pleito indeferido, pelo presidente da Primeira Seção. Jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema de fundo. Sustentação oral. Art. 153, parágrafo único, do RISTJ. Incidência. Inaplicabilidade do disposto no art. 160, § 2º, do RISTJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, publicado na vigência do CPC/2015. II - O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, firmando a tese de que «o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter n�

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