Carregando…

(DOC. VP 210.8131.1397.8955)

STJ. Processual civil e tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Base de cálculo. Exame de matéria de direito local. Súmula 280/STF, por analogia.

1 - No tocante à base de cálculo do ITCMD, verifica-se que o exame da matéria demandaria o exame de legislação estadual, o que é inviável nesta via, nos termos da Súmula 280/STF: - Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Isto porque, embora o recorrente tenha indicado afronta ao CTN, art. 35, toda a argumentação recursal é destinada a demonstrar que o art. 12 da Lei Estadual 10.705/2000 prevê que no cálculo do imposto citado não deverão ser abatidas quaisquer

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote