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(DOC. VP 210.8131.1468.9841)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Desapropriação indireta. Realização de obras pelo poder público. Destinação de bem. Utilidade pública. Interesse social. Prazo prescricional da demanda indenizatória. Dissenso entre os colegiados desta corte. 1ª turma/STJ. 15 anos. CCB, art. 1.238. Sem redutor. 2ª turma/STJ. 10 anos. Súmula 119/STJ. Não cabimento. Não incidência do prazo trienal. Incontroverso. Prescrição não configurada. Retorno dos autos ao tribunal de origem para regular processamento do feito. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo Poder Público ou a destinação de bem em função da utilidade pública/interesse social. III - A 1ª Turma do STJ, na sessão de 15.09.2016, no Recurso Especial 1.300.702/SC, reformou posicionamento a

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