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(DOC. VP 210.8131.1582.9236)

STJ. Penal. Recurso especial. CPM, art. 316. Supressão de documento público. Consumação. Não ocorrência. Iter criminis não percorrido. Tentativa. Recurso improvido.

1 - Hipótese em que o recorrido foi condenado por suprimir, do interior do Batalhão de Polícia Militar, processo administrativo disciplinar contra ele instaurado, sendo abordado, saindo do prédio do Batalhão, com sua mochila entreaberta, porque notada a falta do documento público por soldado em serviço, oportunidade em que, revistada sua mochila, foi efetuada a prisão em flagrante. 2 - Constitui crime do CPM, art. 316 suprimir, em benefício próprio, documento público, consistente no

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