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(DOC. VP 210.8131.1688.4598)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda sobre prêmios distribuídos em bens e serviços de pequeno valor (inferiores a R$ 11,10). Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

1 - O Decreto 3.000/1999, art. 676 reza que não incide o Imposto de Renda sobre os prêmios lotéricos inferiores a R$ 11,10. Esse foi o entendimento do Tribunal de origem que apenas seguiu o disposto no diploma legal. Assim, não há falar em violação à Lei. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.

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