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(DOC. VP 210.8131.1717.6874)

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Contrabando. Liberdade provisória deferida com arbitramento de fiança. Aplicação do CPP, art. 350. Hipossuficiência econômica. Existência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2 - A teor do CPP, art. 350, nos casos em que couber fiança, o Magistrado, verificando ser impossível ao réu prestá-la, poderá conceder-lhe a liberdade

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