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(DOC. VP 210.8131.1829.5346)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Custas processuais. Isenção. Competência. Juízo da execução. Suposta ofensa a dispositivos da CF/88. Competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, o momento de se aferir a situação do condenado para eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução e, por tal razão, «nos termos do CPP, art. 804, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas processuais» (AgRg no AREsp 394.701/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI, SEXTA TURMA, DJe 4/9/2014). 2 - Não compete ao STJ o enfrentamento de suposta ofensa

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