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(DOC. VP 210.8140.9184.0415)

STJ. Processual civil. Ambiental. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Edificação de casas de veraneio em área de preservação permanente. Margens do rio ivinhema/MS. Impossibilidade. Lei 12.651/2012, art. 61-A. Não incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Os efeitos do Lei 12.651/2012, art. 61-A não retroagem para permitir a manutenção de edificações de veraneio em Área de Preservação Permanente. III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Em regra, descabe a

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