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(DOC. VP 210.8140.9739.3187)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar. Indeferimento de diligências do CPP, art. 427. Cerceamento de defesa. Decisão fundamentada. Ofensa ao art. 435 CPPM. Questão decidida à luz da CF/88. CPPM, art. 439. Inviabilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Princípio da especialidade. Inaplicabilidade do CPP comum. Agravo não provido.

1 - Esta Corte que possui entendimento de que não há falar em cerceamento de defesa, quando o julgador considera desnecessário o deferimento de diligências, fazendo-o, fundamentadamente, por considerá-las infundadas, desnecessárias ou protelatórias. 2 - Em relação à ofensa ao CPPM, art. 435, observa-se que o acórdão recorrido decidiu a questão à luz, da CF/88 e que o recorrente pretende, na verdade, analisar questão constitucional. Porém, o manejo do apelo especial reclama viol

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