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(DOC. VP 210.8140.9786.1657)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Impossibilidade. Ação individual transitada em julgado. Documento novo. Juntada em recurso especial. Não cabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Inversão do ônus da prova. Não comprovação da inexistência do edital. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - «Não é cabível a pretensão de juntada de documento novo, com base no CPC/1973, art. 397, pois os elementos de prova já examinados em outras instâncias não podem ser valorados pelo STJ» (EDcl no AgRg no AREsp 593.553/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017). 2 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se

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