Carregando…

(DOC. VP 210.8140.9811.1591)

STJ. Tributário. Imposto de importação. Terminais móveis. Telefonia celular. Zona franca de manaus. Tecnologia digital. Posterior reclassificação. Bem de informática. Benefício fiscal. Concessão sob condição onerosa. Revogação. Impossibilidade.

1 - À luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, os benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições não podem ser revogados ou modificados por legislação superveniente, sob pena de violação do direito adquirido e do princípio constitucional da segurança jurídica. 2 - Mutatis mutandis: «Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas» (Súmula 544/STF). 3 - Hipótese em que, mediante resolução do Consel

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote