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(DOC. VP 210.8150.7219.1634)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Estelionato. Denúncia. Citação por edital. Prisão preventiva e produção antecipada de prova. CPP, art. 366. Súmula 455/STJ. Ausência de fundamentação e ofensas aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Não ocorrência. Produção de provas respaldada pelo ordenamento. Princípio pas de nullité sans grief. Ausência de demonstração do prejuízo. Nulidade não configurada. Recurso não provido.

1 - Conforme o disposto no CPP, art. 366, «se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no CPP, art. 312". Ainda, a Súmula 455/STJ estabelece que «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretam

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