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(DOC. VP 210.8150.7311.0803)

STJ. Habeas corpus. Nulidade do julgamento do recurso de apelação. Ausência de intimação do advogado constituído. Nulidade reconhecida. Precedentes. Direito de apelar em liberdade restabelecido. Ordem concedida.

1 - A intimação da sessão de julgamento da Apelação 0007673-60.2010.8.19.0205 foi disponibilizada no dia 13/6/2012 e considerada publicada em 14/6/2012, todavia foi feita em nome dos antigos advogados do paciente, mesmo após a juntada do substabelecimento sem reservas de poderes, que ocorreu em 29/5/2012. 2 - «A ausência de intimação do defensor constituído pelo acusado sobre a data do julgamento do recurso de apelação, a teor do disposto no CPP, art. 370, § 1º, gera nulidade do

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