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(DOC. VP 210.8150.7460.8517)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Procedimento de investigação criminal. Lavagem de dinheiro. Organização criminosa. Investigação conduzida pelo grupo de atuação especial de combate ao crime organizado (gaeco). Violação ao princípio do promotor natural. Nulidade. Inocorrência. Medidas cautelares autorizadas pelo juízo da 1ª Vara do tribunal do Júri de campo grande/MS. Provimento 162/2008 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Violação ao princípio do Juiz natural. Não verificada. Participação de policiais militares nas investigações. Procedimento lícito. Constrangimento ilegal inexistente. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

1 - É consolidado nos Tribunais Superiores o entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados, como o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) não ofende o princípio do promotor natural, uma vez que, nessa hipótese, amplia-se a capacidade de investigação, de modo a otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti do Parquet. 2 - O Provimento 162/2008, art. 1º (TJMS) especializou algumas varas da capital

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