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(DOC. VP 210.8150.7789.6727)

STJ. Tributário. Imposto de renda sobre o abono de permanência. Termo a quo. Julgado paradigma em consonância com a orientação do STJ em recurso representativo da controvérsia. Resp1.192.556/PE, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C Acórdão embargado que modula os efeitos do repetitivo. Impossibilidade. Embargos de divergência providos.

1 - Cuida-se de Embargos de Divergência contra acórdão da Primeira Turma do STJ que entendeu que incide imposto de renda sobre o abono de permanência, mas somente a partir de 6/9/2010, modulando os efeitos do REsp 1.192.556/PE, representativo da controvérsia. 2 - O acórdão da Primeira Turma do STJ, apesar da nomenclatura utilizada, determinou, para o presente caso, a «modulação dos efeitos» do acórdão proferido pela Primeira Seção no REsp 1.192.556/PE, julgado sob o rito do CPC,

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