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(DOC. VP 210.8150.7968.6414)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Júri. Art. 490. Contradição. Repetição da série quesitária. Não violação ao princípio da soberania dos veredictos. Recurso desprovido.

1 - O CPP, art. 490 prescreve que, «se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas". 2 - In casu, a Juíza Presidente do Tribunal do Júri, entendendo que a resposta ao 5º quesito estava em contradição com as anteriores, concluiu pela requisitação, na forma do CPP, art. 490, explicando aos jura

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