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(DOC. VP 210.8160.4824.3411)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Sfn. Evasão de divisas. Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único. 1) violação ao CPP, art. 188. Interrogatório de corréus. Perguntas pela defesa de corréu não autorizadas. Nulidade não reconhecida. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. 2) violação a Lei 9.296/1996, art. 2º, I, Lei 9.296/1996, art. 4º e Lei 9.296/1996, art. 5º. Inocorrência. Interceptaçãotelefônica inicial justificada. Descoberta de «rede de doleiros». Prorrogação e expansão da interceptação telefônica. Novas diligências preparatórias desnecessárias. 3) violação a Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único, bem como ao CPP, art. 381, III, e CPP, art. 386, III. Pleito de absolvição. Óbice da Súmula 7/STJ. 4) agravo regimental desprovido.

1 - «O CPP, art. 188, com a redação dada pela Lei 10.792/2003, dispõe que o magistrado, após proceder ao interrogatório, deve indagar de todas as partes, sem exceção, se restam eventuais fatos a serem esclarecidos. A propósito, o STF tem firmado entendimento no sentido da legitimidade da participação dos Corréus nos interrogatórios de outros réus, em reverência ao princípio do contraditório» (HC 447.883/SP/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/5/2019, DJe 3

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