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(DOC. VP 210.8160.9554.7931)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. CTB, art. 303, parágrafo único, c/c o CTB, art. 302, § 1º, II. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da Lei 9.099/1995, art. 89, § 6º, «não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo». Na hipótese, o agravante, condenado à pena de 8 meses de detenção, teve o benefício da suspensão condicional do processo concedido em 31/3/2017 e revogado em 18/7/2018 pelo descumprimento das condições impostas. Nesse contexto, não transcorreu o prazo de 3 anos entre o recebimento da denúncia (2/2/2017) e a publicação da sentença condenatória (18/5/2020).

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