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(DOC. VP 210.8160.9579.1581)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Abolitio criminis decorrente do Decreto presidencial 9.785/2019. Nulidade em razão da juntada tardia do laudo pericial da arma. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Porte ilegal de arma de fogo. Absolvição pela atipicidade da conduta e insuficiência da prova. Súmula 7/STJ. REsp não admissível. Agravo regimental não provido.

1 - A pretensão absolutória no tocante a alegada atipicidade da conduta e insuficiência da prova implica de fato a necessidade de revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula 7/STJ. 2 - As questões relativas à eventual ocorrência de abolitio criminis decorrente da edição do Decreto 9.785/2019, bem como à alegada nulidade do feito, em razão da juntada tardia aos autos do laudo pericial da arma de fogo apreendida, não foram

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