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(DOC. VP 210.8160.9603.2646)

STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação retardatária de crédito. Natureza trabalhista. Sub-rogação. Classificação. Equiparação à cessão de créditos. Descabimento. Institutos jurídicos distintos. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos e privilégios do primitivo. CCB/2002, art. 349. Ausência de circunstância jurídica ou de ordem prática apta a ensejar o afastamento da norma legal.

1 - Incidente de habilitação de crédito apresentado em 19/7/2019. Recurso especial interposto em 18/5/2020. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 17/2/2021. 2 - O propósito recursal consiste em definir a classificação que deve ser conferida ao crédito trabalhista objeto de sub-rogação no processo de recuperação judicial da devedora. 3 - A norma da Lei 11.101/2005, art. 83, § 4º (revogada pela Lei 14.112/20) estabelece que os créditos trabalhistas cedidos a terceiros devem

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