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(DOC. VP 210.8160.9617.9117)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Homicídio qualificado. 1) embargos de declaração intempestivos. Aplicação do CPC/2015, art. 1.024, § 3º e do CPP, art. 579. Princípio da fungibilidade. Recebimento dos aclaratórios como agravo regimental. Descabido no caso concreto. 2) suposto desrespeito a norma constitucional. Análise descabida na presente via. 3) agravo regimental desprovido.

1 – O CPC/2015, art. 1024, § 3º e CPP, art. 579 permitem que embargos de declaração sejam recebidos como agravo se o julgador entender ser este o recurso cabível, em atenção ao princípio da fungibilidade. 1 -1. No caso concreto, os embargos de declaração intempestivos, embora opostos dentro do prazo do agravo regimental, não podem ser conhecidos como agravo, pois: a) as finalidades pretendidas de suspensão do feito e de sanação de omissão não são próprias de agravo regiment

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