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(DOC. VP 210.8160.9738.9329)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reconhecimento da nulidade da certidão de dívida ativa. Questão atrelada ao reexame da matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Constituição do crédito tributário por meio da entrega de declaração. Interrupção da prescrição pela citação ou despacho que a ordena. Retroação à data da propositura da ação. Precedente adotado em sede de recurso especial repetitivo, na forma do CPC/1973, art. 543-C

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3 - «A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco» (Súmula 436/STJ). 4 - Esta Corte já se manifestou, inclusive em sede d

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