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(DOC. VP 210.8160.9749.7498)

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acidente de trabalho. Ação regressiva proposta pelo INSS contra o empregador. Situação que não se amolda a nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da denunciação da lide. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932. Culpa do empregador. Conclusão da corte de origem baseada nas provas dos autos. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno da empresa não provido.

1 - Não há falar em perda do direito de regresso por não ter a autarquia federal promovido a denunciação da lide à empresa nos autos da ação acidentária, uma vez que o CPC/1973, art. 70, III, atual CPC/2015, art. 125, II, estabelece a necessidade da denunciação somente nas hipóteses em que a lei ou o contrato impõe ao réu tal obrigação, o que não ocorre no caso dos autos. 2 - A Primeira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp. 1.251.993/PR/STJ (Tema 55

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