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(DOC. VP 210.8160.9814.5190)

STJ. Recurso especial. Execução. Embargos do devedor. Título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Ex-sócia que firmou o contrato na qualidade de devedora solidária. Inaplicabilidade do prazo previsto no CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único. Legitimidade passiva configurada. Inteligência do CCB/2002, art. 264, CCB/2002, art. 265 e CCB/2002, art. 275. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação prejudicada. Primazia da decisão de mérito.

1 - Embargos à execução opostos em 6/2/2017. Recurso especial interposto em 25/5/2020. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 20/11/2020. 2 - O propósito recursal consiste em definir se a ex-sócia que assinou o contrato objeto da execução na qualidade de devedora solidária é parte legítima para figurar no polo passivo da ação na hipótese de ter escoado o prazo previsto no CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único. 3 - Prejudicialidade da alegação de negativa de prestação j

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