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(DOC. VP 210.8160.9873.0969)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 203, § 1º, e CPC/2015, art. 355, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Alegação de ofensa ao § 11 do CPC/2015, art. 85. Dispositivo que não possui comando normativo suficiente para sustentar a tese recursal. Ação anulatória de débito fiscal. Acolhimento, em agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de tutela de urgência, da arguição de decadência parcial dos créditos tributários impugnados na ação anulatória. Necessidade de fixação dos honorários de advogado, em relação à parcela da dívida declarada extinta, por decadência. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, aviado em face de decisão que, em Ação Anulatória de Débito Fiscal, denegara pedido de tutela de urgência. No acórdão recorrido o Tribunal de origem manteve a denegação da tutela de urgência e deu parcial provimento ao recurso, tão somente para decretar a decadência do direito de lançamento dos créditos tributários, a título de ISSQN, referent

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