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(DOC. VP 210.8170.4322.1663)

STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Uso de documento falso. Análise de dispositivos constitucionais. Via imprópria. Pretensa contrariedade aos arts. 381 e 387, ambos do CPP e 165 e 458, ambos do CPC. Ausência de delimitação da controvérsia. Incidência do verbete sumular 284 do Supremo Tribunal Federal. Análise de matérias não apreciadas pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Incidência da Súmula 211 desta corte. Tese de nulidade do feito por pretensa sonegação de provas de interesse da defesa. Improcedência. Configuração do delito previsto no CP, art. 304. Perícia grafotécnica. Desnecessidade. Ausência de violação aos princípios da ordem consecutiva legal e indivisibilidade. Pretensão de absolvição. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7 desta corte. Dosimetria. Exasperação da pena-base justificada. Exclusão da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, b. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

1 - Na via do recurso especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, é vedada a análise de possível violação a dispositivos, da CF/88, ainda que para fins de prequestionamento. 2 - A controvérsia não foi delimitada em relação à arguida contrariedade aos arts. 381 e 387, ambos do CPP, e aos arts. 165 e 458, ambos do CPC, atraindo, no particular, a incidência do verbete sumular 284 do Supremo Tribunal Federal. 3 - As teses relativas à

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