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(DOC. VP 210.8170.4352.3168)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Comutação da pena. Indeferimento da benesse. Requisito não previsto nos Decretos presidenciais. Falta grave. Cometimento fora do prazo previsto nos Decretos 5620/2005 e 6706/2008. Interrupção do lapso temporal. Impossibilidade. Observância do CP, art. 88. Constrangimento ilegal. Ordem parcialmente concedida.

1 - Os decretos presidenciais que embasaram o pedido da defesa estabelecem que a comutação fica subordinada à constatação de inexistência de falta grave nos últimos doze meses de cumprimento de pena, contados retroativamente às respectivas publicações. 2 - O cometimento de falta grave fora do prazo previsto nas normas presidenciais não obsta a concessão do benefício, visto que não interrompe o lapso temporal para sua aquisição. 3 - Fere o princípio da legalidade fundamentar

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