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(DOC. VP 210.8170.4536.1630)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Estatuto do desarmamento. Porte de arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Inaplicabilidade. Pretensão de desclassificação da conduta imputada. Necessidade de dilação probatória.

1 - A abolitio criminis temporária prevista na Lei 10826/2003 não se aplica ao crime de porte de arma de fogo. Precedentes. 2 - A pretensão de desclassificação da conduta imputada ao paciente para o crime descrito no art. 12 do Estatuto do Desarmamento demanda dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. 3 - Agravo regimental improvido.

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