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(DOC. VP 210.8170.4767.7200)

STJ. @eme = agravo em execução. Rito do recurso em sentido estrito. Aplicabilidade. Pedido de sustentação oral. Indeferimento. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Inobservância.@eme = 1. «a teor da iterativa Orientação Jurisprudencial desta corte, aplicam-se ao recurso de agravo em execução, previsto na LEP, art. 197, as disposições acerca do rito do recurso em sentido estrito, previstas nos arts. 581 e seguintes do CPP. (precedentes)» (hc-21.056, Ministro felix fischer, dj de 7.4.03).@eme = 2. Consequentemente, o pedido de sustentação oral em julgamento de agravo em execução, a teor do parágrafo único do art. 610 do cód. De pr. Penal, não se subordina ao juízo de conveniência do colegiado julgador. Afinal, a inobservância de tal dispositivo. Segundo a jurisprudência. Viola as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.@eme = 3. Habeas corpus concedido a fim de determinar se proceda a novo julgamento do agravo em execução, assegurando o direito à sustentação oral. Mantida a liminar.

Agravo em execução. Rito do recurso em sentido estrito. Aplicabilidade. Pedido de sustentação oral. Indeferimento. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Inobservância. 1 - «A teor da iterativa orientação jurisprudencial desta Corte, aplicam-se ao recurso de agravo em execução, previsto na LEP, art. 197, as disposições acerca do rito do recurso em sentido estrito, previstas nos arts. 581 e seguintes do CPP. (Precedentes)» (HC-21.056, Ministro Fe

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