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(DOC. VP 210.8170.4797.9595)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Nomeação obtida por força de decisão judicial. Indenização. Afronta aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC. Não ocorrência. Acórdão amparado em fundamento exclusivamente constitucional. Matéria infraconstitucional. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Recurso extraordinário. Não interposição. Súmula 126/STJ. Agravo não provido.

1 - Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamento constitucional suficiente para embasar a decisão, não há falar em afronta aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, não se devendo confundir «fundamentação sucinta com ausência de fundamentação» (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05). 2 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição

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