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(DOC. VP 210.8170.4836.1727)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Falta grave. Ausência de retorno após a obtenção de saída temporária. Fuga (lep, art. 50, II). Configuração. Perda dos dias remidos. Aplicação retroativa da Lei 12.433/2011. Norma posterior mais benéfica. Competência do juízo da execução penal (Súmula 611/STF). Manutenção da decisão monocrática que, com base na jurisprudência deste tribunal, concedeu parcialmente a ordem em favor da agravante. Pleito de reconhecimento da prescrição da infração disciplinar após a decisão que a reconheceu e determinou a aplicação das sanções cabíveis. Tema que não foi objeto da pretensão inicial, nem de debate da decisão hostilizada. Inovação recursal. Impossibilidade. Tese que não merece prosperar. Ausência de efeito suspensivo do recurso de agravo em execução (lep, art. 197). Punição após o reconhecimento judicial da infração disciplinar.

1 - Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que, com base no entendimento deste Superior Tribunal, mantém o reconhecimento da conduta de não retornar da saída temporária como infração disciplinar de natureza grave, mas concede habeas corpus para determinar que o Juízo da Execução Penal examine a perda dos dias remidos, de acordo com a nova redação da LEP, art. 127. 2 - O pleito de reconhecimento da prescrição da falta grave imputada à paciente - ao

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